DECRETO N. 21.885 – DE 29 DE SETEMBRO DE 1932
Declara sem efeito o termo de deserção lavrado contra um primeiro tenente farmacêutico
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 1º tenente farmacêutico José Alves de Albuquerque, visto que ele, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixou de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro. 29 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.