DECRETO N. 21.889 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1932
Suprime o lugar de ajudante da agência postal-telegráfica da Piumi, subordinada à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que propôs o Departamento dos Correios e Telégrafos em o ofício número 14.848, de 19 de setembro de 1932,
decreta:
Artigo único. Fica suprimido o lugar de ajudante da agência postal-telegráfica de Piumi, subordinada à Diretoria Regional dos Correios e Telégrafos de Minas Gerais, vago com a exoneração, a pedido, da respectiva ajudante D. Maria dos Prazeres Barcellos.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.