Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.889, de 4 de outubro de 1946.
Suprime cargo extinto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimido um cargo de Ajudante de Tesoureiro (Tesouro Nacional), padrão 23 do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vago em virtude da aposentadoria de Fábio Monteiro de Lima, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
eurico g. dutra
Gastão Vidigal