DECRETO N. 21.890 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1932
Suprime o cargo de agente do Correio de Resende e o de ajudante da agência postal de Campos Elísios e cria o de tesoureiro na agência daquela cidade
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto no art. 19 do decreto n. 21.758, de 23 de agosto último,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos os cargos de agente do Correio de Resende e ajudante da agência postal de Campos Elísios, e criado o de tesoureiro na agência daquela cidade, com os vencimentos anuais de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$0); revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.