DECRETO N. 21.891 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1932
Aprova o projeto e respectivo orçamento, na importância de 15:287$933, para a construção de um triângulo de reversão na estação "Val de Serra”, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, e desapropria os terrenos necessários à mesma construção
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, e à vista dos pareceres prestados,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento, na importância de 15:287$933 (quinze contos duzentos e oitenta e sete mil novecentos e trinta e três réis), os quais com este baixam, rubricados pelo diretor geral de Expediente, interino, da Secretaria de Estado do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um triângulo de reversão na estação “Val de Serra”, sita no km. 33+540 da linha de Santa Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado.
Art. 2º De conformidade com o regulamento de consolidação e modificação do processo sobre as desapropriações por necessidade ou utilidade pública, aprovado pelo decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, ficam desapropriados os terrenos necessários à construção do triângulo de reversão de que trata o artigo anterior, com a área total de 2.521,00m2 (dois mil quinhentos e vinte e um metros quadrados), os quais estão representados na planta que igualmente baixa, rubricada, a que estão anexos o quadro de localização dos terrenos e termo de desapropriação assinado pelos proprietários, aceitando o preço de $500 (quinhentos réis) por metro quadrado, documentos esses que vão da mesma forma rubricados.
§ 1º Serão inscritas na conta do “fundo de melhoramentos" da Rede, de acordo com o disposto nas cláusulas I e II, item 2º, do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contrato de arrendamento autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, as despesas que forem efetuadas e realmente apuradas em regular tomada de contas, até ao máximo das importâncias totais de 15:287$933 (quinze contos duzentos e oitenta e sete mil novecentos e trinta e três réis) e 1:260$5 (um conto duzentos e sessenta mil e quinhentos réis), relativas, respectivamente, à construção do triângulo de reversão e à desapropriação dos terrenos.
§ 2º Para a conclusão das obras de construção do citado triângulo, fica fixado o prazo de 6 (seis) meses, a contar da data em que o arrendatário for notificado do presente decreto.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
José Americo de Almeida.