DECRETO nº 21 891, de 4 de outubro de 1946.

Dispõe sôbre o Comando das 3ª e 4ª Zonas Aéreas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e de acôrdo com o parágrafo único do artigo 22 do Decreto-lei nº 9.888, de 16 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º As funções de Comandante das 3ª e 4ª Zonas Aéreas poderão ser exercidas, indiferentemente, por Majores Brigadeiros do Ar ou Brigadeiros do Ar.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Armando Trompowsky