DECRETO N. 21.893 – DE 30 DE SETEMBRO DE 1932
Abre ao Ministério da Fazenda o crédito especial de réis 785$:866$676, ouro, e 654:887$206, papel, para ocorrer ao pagamento devido ao Estado do Rio de Janeiro
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 785:866$676 (setecentos e oitenta e cinco contos, oitocentos e sessenta e seis mil seiscentos e setenta e seis réis), ouro, e 654:887$206 (seiscentos e cinquenta e quatro contos, oitocentos e oitenta e sete mil duzentos e seis réis), papel, afim de atender à restituição devida ao Estado do Rio de Janeiro pela cobrança da taxa de importação de carvão no porto de Niterói, no período de 7 de dezembro de 1929 a abril de 1931, efetuada na Alfândega desta capital.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.