DECRETO Nº 21.895, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946.
Aprova o aumento de capital e a alteração estatutária da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a alteração introduzida no art. 5º dos estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, com sede nesta capital, autorizada a operar sob o nome atual pelo Decreto nº 18.444, de 23 de outubro de 1928, e o aumento do respectivo capital de Cr$2.000.000,00 para Cr$10.000.000,00, conforme deliberação da assembléia geral de acionistas, realizada a 8 de fevereiro de 1946.
Art. 2º - A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar sôbre objeto das autorizações a que se refere o presente decreto.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico Gaspar Dutra
Octacílio Negrão de Lima