DECRETO Nº 21.896, DE 7 de Outubro DE 1946
Aprova o aumento de capital e a alteração estatutária da Sul América, Companhia de Seguros de Vida.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no art. 5º dos Estatutos da Sul América, Companhia Nacional de Seguros de Vida, com sede nesta Capital e autorizada a operar pela Carta Patente número 193, de acordo com o Decreto número 15.814, de 21 de dezembro de 1922, e o aumento do respectivo capital de Cr$4.000.000,00 para Cr$12.000.000,00, conforme deliberação da assembléia geral de acionistas, realizada a 21 de Dezembro de 1945.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita as leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto das autorizações a que se refere o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Octacílio Negrão de Lima