DECRETO Nº 21.897, DE 7 de Outubro DE 1946.
Revoga o Decreto que concedeu à sociedade anônima “Companhia SKF do Brasil” autorização para funcionar na República e cassa a respectiva carta.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a sociedade anônima “Companhia SKF do Brasil” com sede na cidade de Gotenburgo, Suécia, e tendo em vista as resoluções adotadas nas assembléias gerais extraordinárias dos acionistas realizadas a 23 de julho de 1942 e 11 de junho de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 11.463, de 27 de janeiro de 1915, pelo qual se concedeu à sociedade anônima “Companhia SKF do Brasil” autorização para funcionar na República, e cassada a respectiva carta.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Octacilio Negrão de Lima