decreto nº 21.898, de 7 de outubro 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Guanabara, do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Guanabara, com sede no Distrito Federal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. dutra

Ernesto de Souza Campos