Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.898, de 7 de outubro 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Guanabara, do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Guanabara, com sede no Distrito Federal.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. dutra
Ernesto de Souza Campos