Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 21.899, de 7 de outubro de 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Sacré Coeur de Marie, de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sacré Coeur de Marie, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos