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decreto nº 21.899, de 7 de outubro de 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Sacré Coeur de Marie, de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob o regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sacré Coeur de Marie, com sede em São Paulo, Capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos