DECRETO N

DECRETO N. 21.900 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1932

Transfere nas Verbas 4ª e 6ª do vigente orçamento do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio as importâncias de 10:000$0 e 3:000$0 de umas para outras subconsignações

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

decreta:

Art. 1º Fica transferida na verba 4ª – Departamento Nacional do Comércio – I Diretoria Geral do Departamento, da subconsignação 1ª – Material Permanente – para a subconsignação 2ª – Material de Consumo – a importância de 10:000$0.

Art. 2.º Fica igualmente, transferida na Verba 6ª – Departamento Nacional de Estatística, da subconsignação 1ªMaterial Permanente – para a subconsignação 3ª – Diversas Despesas – a importância de 3:000$0.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Joaquim Pedro Salgado Filho.

Oswaldo Aranha.