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DECRETO Nº 21.900, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao Ginásio Sagrado Coração de Jesus, de Guaramiranga.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica do ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Sagrado Coração de Jesus, com sede em Guaramiranga, no Estado do Ceará.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos