DECRETO N

DECRETO N. 21.901 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1932

Abre, ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 9:706$284, para pagamento de dívidas relacionadas do Ministério da Agricultura

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições contidas no art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve abrir ao Ministério da Fazenda, o crédito especial de réis 9:706$284 (nove contos setecentos e seis mil duzentos e oitenta e quatro réis), afim de ocorrer ao pagamento de dívidas contraídas pelo Ministério da Agricultura, alem dos créditos orçamentários votados nos exercícios de 1913, 1914 e 1926 a 1930, e que foram relacionadas, de acordo com o artigo 97 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1932, 111 da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.