Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.901, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio do Triângulo Mineiro, de Uberaba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, o curso ginasial do ginásio do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos