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DECRETO Nº 21.901, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio do Triângulo Mineiro, de Uberaba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, o curso ginasial do ginásio do Triângulo Mineiro, com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos