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DECRETO Nº 21.902, DE 7 DE OUTUBRO DE 1946.

Declara de utilidade pública e desapropria o prédio à Rua Marechal Deodoro nº 12, em São João del Rei, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de Junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no art. 5º, letra k, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, e será desapropriado prédio sito à Rua Marechal Deodoro nº 12, esquina da praça Severiano de Resende, em São João del Rei, Estado de Minas Gerais, inscrito nos Livros do Tombo do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, para os fins estabelecidos no Decreto-lei número 25 de 30 de Novembro de 1937.

Art. 2º Para os efeitos previstos no art. 15 do dito Decreto-lei nº 3.365 é declarada a urgência da desapropriação, cabendo ao Ministério da Educação e Saúde, pela Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tomar as providências necessárias na espécie.

Art. 3º A despesa decorrente dessa desapropriação correrá à conta das dotações consignadas à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Orçamento vigente, de acôrdo com autorização anteriormente concedida.

Art. 4º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos