DECRETO N

DECRETO N. 21.903 – DE 5 DE OUTUBRO DE 1932

Aprova os estatutos da Cooperativa da Polícia do Distrito Federal e concede-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu a Cooperativa da Polícia do Distrito Federal, resolve conceder-lhe autorização para operar com seus associados mediante consignação em folha de pagamento nos termos do art. 2º letra E, do decreto n. 21.576, de 27 de junho de 1932, e, bem assim, aprovar os estatutos da mesma sociedade, constituida em assembléia geral extraordinária realizada em 23 de fevereiro do referido ano.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

GETULIO VARGAS.

Osvaldo Aranha.