Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.903, DE 8 DE OUTUBRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Guaranesia, de Guaranesia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica de ensino secundário,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Guaranésia, com sede em Guaranésia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Souza Campos