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DECRETO Nº 21.903, DE 8 DE OUTUBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Guaranesia, de Guaranesia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do artigo 72 da lei orgânica de ensino secundário,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Guaranésia, com sede em Guaranésia, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Souza Campos