DECRETO N. 21.905 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra vários oficiais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. único. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra o tenente-coronel João de Mendonça Lima, majores Valdemiro Pereira da Cunha e Leunam de Andrade Moniz Ribeiro, capitães José de Souza Carvalho, Valdemar Levi Cardoso, Edgard de Albuquerque Alves Maia, Altair Queiroz, Valdemar Brito de Aquino, capitão farmacêutico Marçal Carlos da Silva, 1º tenente Floriano Peixoto de Souza França e tenente-coronel Heitor Velasco, 1º tenente João Paulo da Rocha Fragoso e 2º tenente mestre de música Marcelino Antonio Cordeiro, e consequente agregação às armas e quadro a que pertencem, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.