Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 22.905, DE 8 DE outubro DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio das Damas da Instrução Cristã, do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o do art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do artigo 72 da lei organica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º.É cocedida reconhecimento, sob regime da inspeção permanente, ao curso Ginásial do Ginásio das Damas da Instrução Cristã, com sede no recife, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1946, 125º Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Ernesto de Sousa Campos