DECRETO Nº 22.905, DE 8 DE outubro DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio das Damas da Instrução Cristã, do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o do art. 87, nº I, da Constituição e nos termos do artigo 72 da lei organica do ensino secundário,

decreta:

Art. 1º.É cocedida reconhecimento, sob regime da inspeção permanente, ao curso Ginásial do Ginásio das Damas da Instrução Cristã, com sede no recife, no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1946, 125º Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Ernesto de Sousa Campos