Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21.906 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito o termo de deserção lavrado contra um oficial
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. único. Fica sem efeito o termo de deserção lavrado contra o 1º tenente Floriano Peixoto da Fontoura Nunes, visto que ele, não tendo qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixou de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.