DECRETO Nº 21.906, DE 8 DE Outubro DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso ginasial do Ginásio Santo Estanislau, de Nova Friburgo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da Lei Orgânica do Ensino Secundário,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Santo Estanislau, com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico g. dutra

Ernesto de Souza Campos