Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 21. 907 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1932
Dispõe sobre a situação da Polícia Militar do Distrito Federal
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo verificado que não mais subsistem os motivos determinantes da providência adotada pelo decreto n. 21.614, de 13 de julho do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Fica a Polícia Militar do Distrito Federal dispensada da situação em que se encontra, em virtude do decreto n. 21.614, de 13 de julho de 1932; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.