DECRETO N. 21.910 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1932
Suprime os cargos de agente e ajudante e cria o de tesoureiro na agência postal telegráfica de Vila Nova (Estado de Sergipe)
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.938, de 11 de novembro de 1930, e de acordo com o disposto no art. 19 do decreto n. 21.758, de 28 de agosto do corrente ano,
decreta:
Artigo único. Ficam suprimidos os cargos de agente e ajudante e criado o de tesoureiro na agência postal telegráfica de Vila Nova (Estado de Sergipe), este último com os vencimentos anuais de três contos e seiscentos mil réis (3:600$0).
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
José Americo de Almeida.