DECRETO Nº 21.910, DE 8 DE OUTUBRO DE 1946.

Autoriza a Companhia Prada de Eletricidade a instalar um segundo grupo gerador com a potência de 1.500 KVA, na Usina São Jorge, situado no Rio Pitanguí, no lugar denominado Sumidouro, entre os Municípios de Castro e Ponta Grossa, Estado de Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, das Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.059, de 5 de Março de 1940, e atendendo ao previsto no art. 1º do Decreto nº 12.137, de 3 de Abril de 1943, e

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica se pronunciou favoravelmente à medida requerida pela empresa interessada,

Decreta:

Art. 1º A companhia Prada de Eletricidade com sede na Capital do Estado de São Paulo, e concessionária dos Serviços de energia elétrica no Município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, fica autorizada a instalar um segundo grupo turbina-gerador com a potência de 1.500KVA  o respectivo equipamento mecânico e elétrico, completando outrossim a instalação do quadro de comando do primeiro grupo de 1.500 KVA já em serviço, tudo na Usina São Jorge, situada no rio Pitanguí, no lugar denominado Sumidouro, entre os Municípios de Castro e Ponta Grossa, no Estado do Paraná.

Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização, a interessada obriga-se a :

I - Registrar este titulo na Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II - Apresentar à mesma Divisão de Águas, dentro de noventa (90) dias, a partir da sua publicação deste decreto os estudos, projetos e orçamentos respectivos.

III - Iniciar e concluir as obras nós prazos que forem determinados pelo Ministério da Agricultura.

Parágrafo único. O prazo da alínea II poderá ser prorrogado pelo Ministério da Agricultura, ouvida a mencionada Divisão de Águas.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G Dutra

Netto Campelo Júnior