DECRETO N. 21.912 – DE 7 DE OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito os termos de deserção lavrados contra dois oficiais
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Artigo único. Ficam sem efeito os termos de deserção lavrados contra os capitães Ary Maurell Lobo e Herculano Gomes, e conseqüente agregação às armas a que pertencem, visto que eles, não tendo tido qualquer coparticipação no movimento sedicioso irrompido nos Estados de São Paulo e Mato Grosso, só deixaram de atender ao chamamento por embaraço material; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
GETULIO VARGAS.
Augusto Ignacio do Espirito Santo Cardoso.