DECRETO N. 21.914 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1932
Altera, para os lotes de terras do Centro Agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz, os preços de que cogita, o Capítulo IX do Regulamento da Diretoria Geral do Serviço do Povoamento, aprovado pelo decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que os preços cobrados por metro quadrado de terras do Centro Agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz não correspondem as cotações vigentes, calculados que foram em época já remota, ocasionando, assim, fortes prejuizos ao Tesouro Nacional;
Considerando, ainda, que os preços de que cogita o decreto número 9.081, de 3 de novembro de 1911, foram estabelecidos para terras situadas longe dos centros urbanos, sem vias de comunicação e, muitas vezes, mal ou não saneadas, por isso pouco desejaveis;
Considerando, finalmente, que o atual Governo tem feito e contínua a fazer grandes obras de saneamento nas terras do Centro Agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz e melhorado o respectivo sistema de comunicações e de fornecimento de água potavel, desse modo valorizando-as consideravelmente;
Decreta:
Art. 1º Ficam alterados, para os lotes de terras do Centro Agrícola da Fazenda Nacional de Santa Cruz, os preços de que cogita o Capitulo, IX do Regulamento da Diretoria Geral do Serviço do Povoamento, aprovado pelo decreto n, 9.081, de 3 de novembro de 1911, fixando-se para as mesmas terras o preço de cem réis ($100) por metro quadrado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Joaquim Pedro Salgado Filho.