DECRETO N

DECRETO N. 21.915 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1932

Aposenta um sub-inspetor de investigações da Polícia do Distrito Federal

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve aposentar, com os vencimentos a que tiver direito, nos termos do art. 1º do decreto número 21.266, de 28 de março do corrente ano, o sub-inspetor de Investigações da Polícia do Distrito Federal, João Martins, dispensada a inspeção de saude.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

A. de Mello Franco.