DECRETO Nº 21.916, DE 9 DE OUTUBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Aguiar a comprar pedras preciosas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Aguiar, residente em Coromandel, no Estado de Minas Gerais, a comprar pedras preciosas, nos têrmos do Decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização um via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

Eurico g. dutra

Gastão Vidigial