DECRETO N

DECRETO N. 21.918 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1932

Autoriza a inauguração, a  título provisório, da estação de S. José da Lagoa, na linha férrea de Vitória a Itabira, de que é concessionária a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas

O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e

Considerando que, de acordo com a cláusula 7ª, do termo de revisão e consolidação dos contratos celebrados entre o Governo da União e a Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, assinado em 19 de agosto de 1916, ficou essa companhia obrigada a concluir no prazo cinco (5) anos, a construção da linha até Itabira do Mato Dentro, devendo entregar ao tráfego o mínimo de trinta quilômetros em cada um dos primeiros quatro (4) anos;

Considerando que aquele prazo de cinco anos, interrompido, em virtude do que dispõe o parágrafo único da citada cláusula 7ª passou a ser contado de 7 de junho de 1919 (decreto n. 13.312, de 4 de dezembro de 1918) e veio a expirar finalmente, após sucessivas prorrogações (decretos ns. 16.545, 17.381 e 18.290, respectivamente de13 de agosto de 1924, 15 de julho de 1926 e 22 de junho de 1928), em 7 de junho de 1931 ;

Considerando que a estação situada no distrito de São José da Lagoa e compreendida no trecho de Cachoeira Escura a Itabira, está aquem do ponto terminal da linha de Vitória a Itabira em cerca de 46,032. km ;

Considerando que a construção do último trecho de engenheiro Gillman ao km 561,594, segundo comunicação feita pela Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas ao engenheiro chefé da Fiscalização, da Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n. E-10.458, de 24 de dezembro de 1931, só ficou concluida em data posterior ao termo da prorrogação concedida pelo decreto n. 18.290, de 22 de junho de 1928,

Decreta:

Artigo único. Fica autorizada, a título provisório, a inauguração da estação de S. José da Lagoa, e bem assim a inspeção do trecho compreendido entre a estação de Engenheiro Gillman e o km 561,594, da linha férrea de Vitória a Itabira, sem prejuizo dos efeitos decorrentes do inadimplemento da obrigação da Companhia Estrada de Ferro Vitória a Minas, estipulada na cláusula 7ª, do contrato em vigor; revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.

Getulio Vargas.

José Americo de Almeida.