DECRETO Nº 21.918, DE 9 DE OUTUBRO DE 1946.

Autoriza o cidadão belga Nathan Zolman a comprar pedras preciosas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão belga Nathan Zolman, residente nesta Capital, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal