DECRETO N. 21.919 – DE 10 DE OUTUBRO DE 1932
Transfere a importância de 2:500$0 da subconsignação n. 18 para a de n. 17 – Material – da verba 11ª, do art. 7º, do decreto número 21.059, de 18 de fevereiro de 1932
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que Ihe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve :
Artigo único. Fica transferida a importância de dois contos e quinhentos mil réis (2:500$0) do crédito da subconsignação n. 18 da parte – Material – da verba 11ª do art. 7º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro último, para o da subconsignação n. 17 da mesma verba, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Washington F. Pires.