decreto nº 21.919, de 9 de outubro de 1946.

Aprova as reformas dos estatutos e aumentos de capital da sociedade que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 14.728, de 16 de Março de 1921,

Decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as reformas dos estatutos da Auxiliadora Predial S. A., sociedade de crédito real e de economia coletiva, com sede em Pôrto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, levadas a efeito em Assembléias Gerais de 26 de Dezembro de 1939 e 22 de Maio de 1941, bem como os aumentos de capital de Cr$ 600.000,00, sucessivamente para Cr$ 1.000.000,00 e Cr$ 1.025.000,00.

Art. 2º êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Gastão Vidigal