DECRETO Nº 21.920, DE 9 DE OUTUBRO DE 1946.
Autoriza a revigoração de aforamento de terrenos de acrescidos de marinha situados na Capital Federal a Wilson, Sons and Company, Limited.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica o serviço do patrimônio da União autorizado a conceder a Wilson, Sons and Company, Limited, sociedade comercial inglêsa, com sede na cidade de Londres, Inglaterra, a revigoração do aforamento dos terrenos de acrescidos de marinha onde se acham construídos os prédios ns. 116 a 122 da Praia de São Cristovão, nesta Capital, de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 145.455, de 1945.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Gastão Vidigal