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decreto nº 21.921, de 9 de outubro de 1946.

Aprova projeto e orçamento para construção de passagem superior na linha da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, em Andradina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e um mil e quatro cruzeiros e treze centavos (Cr$ 101.004,13), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a construção de uma passagem superior, na linha da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no prolongamento da rua Araçatuba, na cidade de Andradina, no Estado de São Paulo, concorrendo a Prefeitura Municipal daquela localidade com á metade das despesas.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva