Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.922, DE 9 de OUTUBRO DE 1946
Aprova projeto para a abertura do Canal de Coqueiro e respectivo orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto para a abertura do Canal de Coqueiro, no Município de Campos, Estado do Rio de Janeiro, Distrito de Goitacazes, a cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, o qual com êste baixa, devidamente rubricado, e respectivo orçamento na importância de um milhão quatrocentos e treze mil e cento e vinte cruzeiros (Cr$ 1.413.120,00).
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Macedo Soares e Silva