DECRETO Nº 21.925, DE 9 DE OUTUBRO DE 1946.
Declara caduca a concessão outorgada à Companhia do Gandarela, atual Sociedade Anônima Companhia de Mineração e Siderurgia do Gandarela, palo Decreto nº 13.340, de 18 de dezembro de 1918.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº 15.652-46, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca, de acôrdo com a cláusula XXII, das que baixaram com Decreto nº 13.340 de 18 de dezembro de 1918, a concessão outorgada à Companhia do Gandarela, atual “Sociedade Anônima Companhia de Mineração e Siderurgia do gandarela’’, para construção e gozo, sem ônus para a União, de uma via férrea ligando a região das Minas do Gandarela, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, às proximidades da estação Aguiar Moreira, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.
EURICO G. DUTRA
Edmundo de Marcelo Soares e Silva