decreto nº 21.926, de 9 de outubro de 1946.

Aprova projeto e orçamento para modificação e refôrço de ponte, no 184.150 km da linha norte da rede arrendada a The Great Western of Brazil Railway Company Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de cento e oitenta e dois mil, novecentos e noventa e quatro cruzeiros e quarenta centavos (Cr$182.994,40), os quais cos êste baixam, devidamente rubricados, relativos à modificação e refôrço da ponte existente na esplanada da estação de Entroncamento, no quilômetro 184.150, da linha norte da rede arrendada a The Great Western of Brazil Railway Company Limited, devendo a despesa, até o limite de cento sessenta e seis mil, seiscentos e vinte e nove cruzeiros e oitenta centavos (Cr$166.629,80), ser levada a conta de capital e, até o limite de dezesseis mil, trezentos e sessenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos (Cr$16.364,60), à conta de custeio, de acôrdo, respectivamente, com as cláusulas 22 e 17, do contrato vigente.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Edmundo de Macedo Soares e Silva