DECRETO Nº 21.928, DE 9 de Outubro DE 1946.
Aprova projeto e orçamento para execução de serviços complementares à ligação Conceição-Santo Amaro-Buranhem-Mapele, da Viação Férrea Federal leste Brasileiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e o orçamento na importância de nove milhões oitocentos e três mil, noventa e sete cruzeiros e onze centavos (Cr$ 9.803.097,11), os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução de serviços complementares à ligação Conceição-Santo Amaro-Buranhem-Mapele, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Edumundo de Macedo Soares e Silva