DECRETO Nº 21.929, DE 9 de outubro DE 1946
Aprova projetos e orçamentos de obras para melhoria das condições de segurança da linha da antiga Estrada de Ferro santo Amaro, no trecho Buranhem – Cantuiçara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. único. Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de três milhões, oitocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um cruzeiros e quarenta e um centavos (Cr$ 3.844.451,41) os quais com este baixam , devidamente rubricados, relativos aos serviços de reconstrução e consolidação, para melhoria das condições de segurança da linha, do trecho Buranhem – Catuiçara, da antiga Estrada de Ferro de Santo Amaro, da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.
Rio de Janeiro, 9 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico g. dutra
Edmundo de Macedo Soares e Silva