DECRETO Nº 21.930, DE 9 DE OUTUBRO DE 1946.

Abre ao Ministério da Agricultura o crédito especial de Cr$1.800.000,00, para combate às nuvens de gafanhotos, no Sul do País.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1, de 4 de outubro de 1946, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública, resolve abrir ao Ministério da Agricultura o crédito especial de um milhão e oitocentos mil cruzeiros (Cr$1.800.000,00), para atender às despesas (Serviços e Encargos) com o combate às nuvens de gafanhotos que estão assolando várias regiões do Sul do País.

Rio de Janeiro, 9 de Outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA

Netto Campelo Junior

Gastâo Vidigal