DECRETO N. 21.931 – de 11 De OUTUBRO DE 1932
Declara sem efeito as designações de sede, feitas nos decretos de nomeação de alguns dos funcionários da Secção de Classificação da Superintendência do Serviço do Algodão
O Chefe do Governo Provisório da República do Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, em virtude do art. 6º do decreto n. 20.211, de 14 de julho de 1931, compete ao Superintendente do Serviço do Algodão fazer a distribuição dos funcionários da Secção de Classificação do referido Serviço pelos Estados produtores de algodão;
Considerando que, apesar de haver sido conferida essa atribuição ao aludido superintendente, foram feitos vários atos de nomeação nos quais consta a designação de sede, o que evidentemente contraria o disposto no art. 6º acima citado, criando para os funcionários assim nomeados uma situação especial, que embaraça a ação da Superintendência nos casos em que haja necessidade de removê-los de sede.
Decreta:
Art. 1º Ficam de nenhum efeito, em vista do disposto no artigo 6º do decreto n. 20.211, de 14 de julho de 1931, as designações de sede constantes dos decretos de nomeação de funcionários para a Secção de Classificação da Superintendência do Serviço do Algodão.
Art. 2º Para o cumprimento do dispositivo acima serão feitas, nesses títulos de nomeação, as necessárias declarações, mediante apostilas assinadas pelo respectivo ministro de Estado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.