DECRETO N. 21.932 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1932
Aumenta de 9:474$194 a dotação de uma consignação da verba 13ª Instituto de Química, do Ministério da Agricultura, mediante redução em outras subconsignações da mesma verba
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo à necessidade de suprir a deficiência, de uma das subconsignações da verba 13ª, Instituto de Química, do orçamento do Ministério da Agricultura, com recursos que permitam ocorrer ao pagamento de despesas que devem correr por conta da mesma subconsignação e usando da faculdade que lhe confere o art. 1º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Fica acrescida da importância de 9:474$0 a subconsignação 1 – Material permanente, consignação Material, da verba 13ª – Instituto de Química – do art. 5º do decreto n. 21.059, de 18 de fevereiro de 1932.
Art. 2º Para os efeitos do disposto no artigo anterior, ficam reduzidas respectivamente de 8:474$0 e 1:000$0 as dotações das subconsignações – 2 – Remuneração do pessoal, etc. e – 3 – Trabalhadores, etc., consignação Pessoal da mesma verba.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.