Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.932, DE 9 DE OUTUBRO DE 1946.
Define as funções de General de Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Em princípio, são funções de General de Exército:
- Chefia do Estado Maior Geral
- Chefe do Estado Maior do Exército
- Chefia do Departamento Geral de Administração
- Chefia do Departamento Técnico e de Produção
- Comandos de Zona Militar.
Art. 2º O Chefe do Estado Maior do Exército quando General de Divisão não terá precedência sôbre os Generais de Exército.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Canrobert P. da Costa