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DECRETO Nº 21.932, DE 9 DE OUTUBRO DE 1946.

Define as funções de General de Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Em princípio, são funções de General de Exército:

- Chefia do Estado Maior Geral

- Chefe do Estado Maior do Exército

- Chefia do Departamento Geral de Administração

- Chefia do Departamento Técnico e de Produção

- Comandos de Zona Militar.

Art. 2º O Chefe do Estado Maior do Exército quando General de Divisão não terá precedência sôbre os Generais de Exército.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Canrobert P. da Costa