DECRETO N. 21.933 – DE 11 DE OUTUBRO DE 1932
Suprime diversas repartições e dependências do Ministério da Agricultura, cujos serviços forram suspensos em virtude do disposto no art. 3º do decreto n, 19 848 de 10 de abril de 1931 e dá outras providências
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que pelo art. 3º do decreto n. 19.848, de 10 de abril de 1931, foram suspensos, até ulterior deliberação, os trabalhos de diversos estabelecimentos do Ministério da Agricultura;
Considerando que dentre os estabelecimentos, cujos trabalhos foram suspensos, alguns passaram para a jurisdição dos Estados em que se acham situados;
Considerando, ainda, que a situação atual não aconselha o reencetamento dos trabalhos de tais estabelecimentos, e usando das atribuições que lhe confere o decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidas as seguintes repartições e dependências do Ministério da Agricultura, cujos trabalhos foram suspensos em virtude do disposto no art. 3º do decreto n. 19.848, de 10 de abril de 1931: Aprendizado Agrícola de Juazeiro, no Estado da Baía, Fazenda Modelo de Criação em Campo Grande, Estado de Mato Grosso e Postos Experimentais de Veterinária de Belo Horizonte e Porto Alegre.
Art. 2º A Estação Geral de Experimentação de Ilhéus, Baía as Estações Experimentais de Goitacazes, Estado do Espírito Santo e de Tracuateua, Estado do Pará, e o Campo de Sementes de Itajaí, em Santa Catarina, incluídas nas disposições do art. 3º do decreto referido no artigo anterior, continuam a ser regidas pelas disposições constantes dos decretos ns. 20.958, de 19 de janeiro, 21.078, de 24 de fevereiro de 1932, e 20.065, de 2 de junho e 20.210, de 14 de julho de 1931.
Art. 3º Ao pessoal permanente e variavel dos estabelecimentos suprimidos, em virtude das disposições contidas no art. 1º do presente decreto, são aplicaveis as disposições dos decretos ns. 19.552, de 31 de dezembro de 1930 e 21.598, de 5 de julho de 1932.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1932, 111º da Independência e 44º da República.
Getulio Vargas.
Mario Barboza Carneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do ministro.