DECRETO Nº 21.934, DE 9 DE outuBRO DE 1946.

Isenta a “Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana” do imposto que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

decreta:

Art. 1.º Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a isentar a “Casa do Pobre de Nossa Senhora de Copacabana”, do imposto predial referente aos imóveis 36, 40, 44, 46, 50 e 52 da Rua Hilário de Gouveia, enquanto neles funcionar, bem como da dívida desse tributo apurada até o último exercício.

Art. 2º revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1946; 125.º da Independência e 58.º da República.

EURICO G. DUTRA

Benedicto Costa Netto