DECRETO nº 21 937, de 12 de outubro de 1946.
Autoriza a firma O Benício Santos & Companhia a ampliar a capacidade geradora de sua usina termoeléctrica na cidade de Vitória da Conquista, Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º do Decreto-lei número 2 059, de 5 de março de 1940, e
CONSIDERANDO que a medida requerida pela interessada foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,
decreta:
Art. 1º A firma O Benício Santos & Cia. concessionária dos serviços de energia elétrica na cidade de Vitória da Conquista, município de igual nome - Estado da Bahia, fica autorizada a ampliar suas instalações, mediante o estabelecimento de um grupo termoeléctrico, tipo Diesel, com a potência de 62,5 KVA.
Parágrafo único. A energia produzida destina-se a reforçar os serviços de eletricidade a cargo da autorizada.
Art. 2º Sob pena de multa de mil cruzeiros (Cr$ 1 000,00), a interessada obriga-se a:
I - Registrar a presente autorização na Divisão de Águas do departamento Nacional da produção Mineral-Ministério da Agricultura, dentro do prazo de trinta (30) dias após a publicação do presente título.
II - Apresentar á mesma Divisão os projetos e orçamentos dentro de noventa (90) dias, contados da data da publicação dêste decreto.
III - Iniciar e concluir as instalações no prazo que for fixado pelo Ministério da Agricultura.
Parágrafo único. Os prazos acima referidos podem ser prorrogados por portaria do SR. Ministro da Agricultura, ouvida a Divisão de Águas.
Art. 3º Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Rio de janeiro, 12 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G Dutra
Netto Campelo Junior