DECRETO nº 21.940, DE 14 DE OUTUBRO DE 1946.
Aprova com modificação, a alteração dos estatutos da Companhia Paulista de Seguros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos arts. 8, 23, 27, 49 e 50 e as Disposições Transitórias dos estatutos sociais da Companhia Paulista de Seguros, com sede na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a operar em seguros terrestres e marítimos pelo decreto nº 6.054, de 30 de maio de 1906, conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 14 de junho de 1946, com a seguinte modificação: no artigo 2º das Disposições Transitórias acrescenta-se à expressão “capital” as “pela incorporação de reservas livres”.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de Outubro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA
Octacilio Negrão de Lima