Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 21.941, DE 14 DE OUTUBRO DE 1946.
Concede reconhecimento ao curso de Didática mantido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, da Universidade Católica de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
DECRETA:
Artigo único. Fica reconhecido o curso de Didático mantido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, da Universidade Católica de São Paulo.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
Ernesto de Souza Campos