DECRETO Nº 21.941, DE 14 DE OUTUBRO DE 1946.

Concede reconhecimento ao curso de Didática mantido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, da Universidade Católica de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com o art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. Fica reconhecido o curso de Didático mantido pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Campinas, da Universidade Católica de São Paulo.

Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra

Ernesto de Souza Campos